Sefip - Versão 8.4

Junho 30, 2008

Em breve estará disponível no site da CEF a versão 8.4 da SEFIP.
As principais alterações são;

 Criação do campo “Característica do Recolhimento”, para qualificar o recolhimento em termos da especificidade de seu fato gerador, utilizado exclusivamente nos códigos 650 e 660, na entrada de dados do SEFIP.
 Novos Indicadores de Recolhimento FGTS: “Ação Fiscal”, “Individualização” e “Individualização por Ação Fiscal”;
 Inibição do uso das modalidades 7 (Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência) e 8 (Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência);
 Criação do código de movimentação N3 “Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho”;
 Criação do código de movimentação V3 “Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho”;
 Captura da tabela de índices do FGTS e SELIC através de download automático no SEFIP;
 Inibição da alteração cadastral para Unidade de Trabalho (código 426);
 Realização de nova abertura para a mesma competência, sem eliminação as informações temporárias;
 Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de “SEFIP.SFP” para “NRA.SFP”, onde NRA é o número do respectivo arquivo;
 Criação de utilitário para localizar as empresas listando em colunas o NRA, nome do arquivo, caminho e data da criação do arquivo;
 Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato “.pdf“;
 Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da competência 01/2007;
 Adequação do cálculo e código “Outras Entidades” para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005;
 Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias, que a partir de janeiro/2007 passa a ser o dia dez do mês seguinte ao da competência;
 Criação do campo “CNAE-Preponderante” conforme Decreto 6.042/2007, na entrada de dados do SEFIP na tela Cadastro de Empresa;
 Criação do campo “FAP - Fator Acidentário de Prevenção”, conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do SEFIP;
 Impressão das 02 (duas) vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma mesma página.

Fonte: www.cef.gov.br

Assim que for liberada a SEFIP 8.4, deverá ser feita a atualização da folha de pagamento para que possa continuar fazendo a exportação.

Fique de olho.

Cordialmente,

Suporte Técnico
SCI Rio - Luptech

 


Programação de Feriado

Abril 17, 2008
Comunicamos a todos os clientes e parceiros que devido aos feriados dos dias 21/04(Tiradentes) e 23/04(Dia de São Jorge), não haverá expediênte neste dias.
 
Terça-Feira (22/04) atenderemos exclusivamente em regime de plantão de 09h às 15h através dos telefones (21) 7845-9446 e 7845-9440 ou rádios (Nextel) 24*13204 e 24*15876.

Além do atendimento na SCI/Blumenau, que será normal.

 
BOM FERIADO!

Tabela de INSS - 03/2008

Março 17, 2008

Nova Tabela INSS Março de 2008

Sal. Contribuição em R$……………..Alíq. Recolhimento ao INSS (%)
de R$0,00 até R$911,70 …………………………….. 8%
de R$911,71 até R$1.519,50………………………….9%
de R$1.519,51 até R$3.038,99…………………….11%

Modelo:
 

Equipe Técnica
SCI Rio - Luptech


Salário Família - 03/2008

Março 17, 2008

Nova tabela de Salário Família a partir de março/2008:

Faixa Salarial……………………..Valor (R$)
de R$0,00 até R$472,43………R$24,23 
de R$472,44 até R$710,08…..R$17,07

Modelo:
 

Equipe Técnica
SCI Rio - Luptech


Seguro Desemprego - Nova Tabela

Março 9, 2008

Seguro-desemprego: MTE divulga os novos valores (Notícias MTE)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na segunda-feira (03/03) a nova tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com o aumento do salário-mínimo em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa para R$ 776,46, não podendo ultrapassar esse valor. Já o valor mínimo do benefício é igual ao do salário-mínimo que foi aprovado em R$ 415,00 (veja tabela abaixo).

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;  quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

O novo valor do salário-mínimo foi definido na última sexta-feira, depois que o os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega, decidiram pelo valor de R$ 415,00.

Tabela do Seguro-Desemprego

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 685,06

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

De R$ 685,07 até R$ 1.141,88

O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05.

Acima de R$ 1.141,88

O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente.

Salário-Mínimo: R$ 415,00

Obs.: o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, nem superior a R$ 776,46.

Fonte: MTE