Receita Federal – 26/09/2007 – antecipa declaração Simples Nacional
Receita antecipa declaração para empresas do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil (RFB) antecipou a recepção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Simples 2008. Com a antecipação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que tenha débito referente ao período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2007 garante a inclusão desses débitos no parcelamento especial. O não pagamento dos débitos exclui a empresa do Simples Nacional.
Para simplificar a rotina dos optantes do antigo Simples Federal que migraram para o novo regime e daqueles que optaram pelo Simples Nacional, a Receita colocou o programa na Internet a partir desta segunda-feira (17/9). O período de entrega da DSPJ – Simples 2008 vai até 31 de maio. Nos anos anteriores, o programa de recepção da DSPJ – Simples era disponibilizado no início do ano seguinte ao que a declaração se referia.
A Receita esclarece que as empresas que quiserem incluir seus débitos referentes ao período entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007 no parcelamento especial deverão entregar a DSPJ – Simples 2008 até 31 de outubro de 2007.
Os atos que regulam a declaração foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (17/9). A Instrução Normativa RFB nº 775, de 14 de setembro de 2007, aprova o programa gerador da DSPJ – Simples 2008 e a Instrução Normativa RFB nº 776, de 14 de setembro de 2007, dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na DSPJ – Simples 2008, relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, para as empresas que optarem pelo parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional.
Instrução normativa RFB 775
Instrução normativa RFB 776
Coordenação de Imprensa da RFB
Escrito por Luptech
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