Tabela de INSS – 03/2008

17 17UTC Março 17UTC 2008

Nova Tabela INSS Março de 2008

Sal. Contribuição em R$……………..Alíq. Recolhimento ao INSS (%)
de R$0,00 até R$911,70 …………………………….. 8%
de R$911,71 até R$1.519,50………………………….9%
de R$1.519,51 até R$3.038,99…………………….11% 

Equipe Técnica
SCI Rio – Luptech


Salário Família – 03/2008

17 17UTC Março 17UTC 2008

Nova tabela de Salário Família a partir de março/2008:

Faixa Salarial……………………..Valor (R$)
de R$0,00 até R$472,43………R$24,23 
de R$472,44 até R$710,08…..R$17,07

Equipe Técnica
SCI Rio – Luptech


Seguro Desemprego – Nova Tabela

9 09UTC Março 09UTC 2008

Seguro-desemprego: MTE divulga os novos valores (Notícias MTE)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na segunda-feira (03/03) a nova tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com o aumento do salário-mínimo em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa para R$ 776,46, não podendo ultrapassar esse valor. Já o valor mínimo do benefício é igual ao do salário-mínimo que foi aprovado em R$ 415,00 (veja tabela abaixo).

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;  quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

O novo valor do salário-mínimo foi definido na última sexta-feira, depois que o os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega, decidiram pelo valor de R$ 415,00.

Tabela do Seguro-Desemprego

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 685,06

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

De R$ 685,07 até R$ 1.141,88

O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05.

Acima de R$ 1.141,88

O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente.

Salário-Mínimo: R$ 415,00

Obs.: o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, nem superior a R$ 776,46.

Fonte: MTE


Salário Mínimo

5 05UTC Março 05UTC 2008

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
DOU 29.02.2008 – Ed. Extra
 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.

Brasília, 29 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho