Seguro-Desemprego On-Line

12 12UTC Novembro 12UTC 2009

EMPREGADOR PODERÁ FAZER O PEDIDO VIA INTERNET

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), preocupado com a necessidade de assegurar o melhor atendimento ao trabalhador, implantou, entre junho e outubro, no Distrito Federal, um sistema piloto do módulo Seguro Desemprego Web (SDWEB) – Empregador. O projeto foi desenvolvido de modo experimental, e envolveu 71 empresas.

O sistema vai acelerar o processo de requisição do Seguro-Desemprego, já que a empresa poderá passar as informações necessárias à liberação do benefício ao MTE no mesmo dia em que a dispensa do trabalhador for efetivada. Os resultados do projeto piloto estão sendo avaliados para que o sistema informatizado seja estendido gradualmente em todo o Brasil. Ainda não há prazos para a implantação.

Atualmente, as empresas adquirem formulários em papelarias e preenchem e as informações de forma manual. De posse deste documento, o ex-empregado dirige-se até uma unidade do MTE e faz a solicitação para o recebimento do seguro-desemprego. A partir da utilização desta ferramenta informatizada, será dispensada a utilização de formulários de seguro-desemprego (o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD), e a Comunicação de Dispensa (CD)). O uso do módulo SDWEB – Empregador, permite que o empregador registre e imprimaa a informação e a encaminhe ao MTE pela internet.

Com o sistema informatizado, os formulários são preenchidos pelo empregador, ou seja, o atendente da unidade do MTE não precisará digitá-lo novamente, o que facilita o atendimento e diminui o tempo de espera do trabalhador. Também diminui a preocupação com requerimentos fraudulentos, pois os mesmos são transmitidos pela internet, com a utilização da Certificação Digital, agilizando o processo de pré-triagem da documentação, além de melhor o atendimento e agilizar os processos.

No projeto piloto, as 71 empresas participantes do DF prestaram informações de seguro-desemprego de 250 trabalhadores: 120 arquivos foram transmitidos contendo 172 requerimentos de seguro-desemprego que foram extraídos diretamente dos sistemas informatizados de folha de pagamento; outros 78  requerimentos foram digitados individualmente; 154 já foram ativados pelo SDWeb nos postos de Atendimento (os demais ainda não compareceram aos postos de atendimento de Seguro-Desemprego para ativação do seu benefício).

SDWEB – o empregador acessa o Sistema na internet e presta informações relativas aos Requerimentos do Seguro-Desemprego dos trabalhadores dispensados sem justa causa, de forma individual ou por arquivo gerado a partir da folha de pagamento.

Para o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional, do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Márcio Alves Borges, a utilização da ferramenta informatizada que o MTE disponibilizará ao empregador traz modernidade ao processo.

“A medida dispensa a aquisição em papelarias dos formulários de seguro-desemprego. Isso moderniza todo o processo, além de agilizar a prestação da informação por parte do empregador e assegurar ao trabalhador a posse do Requerimento do Seguro-Desemprego e da Comunicação de Dispensa exigidos para dar entrada no benefício. O projeto iniciado no Distrito Federal, com grupo específico de empregadores, permitiu acompanhar detidamente a adaptação dos empregadores, atendentes de postos e trabalhadores diante dos novos processos de operação do seguro-desemprego, permitindo, assim, sua evolução., afirma o coordenador.

Fonte: Site do MTE


Tabela de Seguro-Desemprego

2 02UTC Fevereiro 02UTC 2009

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO
FEVEREIRO/2009

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
O valor mínimo da parcela do benefício Seguro-Desemprego corresponde ao salário mínimo vigente e o valor máximo não excederá a R$ 870,01 (oitocentos e setenta reais e um centavo).
Independente de quando o trabalhador deu entrada na solicitação de seu benefício, todas as parcelas disponíveis a partir de 01 de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465,00.

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela Até R$ R$ 767,60
- Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 767,61 até R$ 1.279,46
- O que exceder a 767,60 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 614,08.
Acima de R$ 1.279,46
- O valor da parcela será de R$ 870,01 invariavelmente.

Salário Mínimo: R$ 465,00

Observação:
* O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
* Em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2009.


Seguro Desemprego – Nova Tabela

9 09UTC Março 09UTC 2008

Seguro-desemprego: MTE divulga os novos valores (Notícias MTE)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na segunda-feira (03/03) a nova tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com o aumento do salário-mínimo em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa para R$ 776,46, não podendo ultrapassar esse valor. Já o valor mínimo do benefício é igual ao do salário-mínimo que foi aprovado em R$ 415,00 (veja tabela abaixo).

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;  quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

O novo valor do salário-mínimo foi definido na última sexta-feira, depois que o os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega, decidiram pelo valor de R$ 415,00.

Tabela do Seguro-Desemprego

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 685,06

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

De R$ 685,07 até R$ 1.141,88

O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05.

Acima de R$ 1.141,88

O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente.

Salário-Mínimo: R$ 415,00

Obs.: o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, nem superior a R$ 776,46.

Fonte: MTE