Palestra SPED Fiscal – SCI

16 16UTC Outubro 16UTC 2009

Palestra sobre orientações do Sped Fiscal

A SCI está realizando em diversas cidades do Brasil a palestra sobre orientações do Sped Fiscal com o consultor fiscal da SCI Juliano Tesser, no Rio de Janeiro ela será realizada no dia 29/10.  A participação dos clientes SCI é fundamental, pois o Sped Fiscal é uma grande integração que requer cuidados, principalmente no que diz respeito a integrações entre as Empresas Contábeis e o Cliente.

1. Planejar o Sped Fiscal – Relação Empresa Contábil x Cliente – Como proceder?
2. Importação de lançamentos (ERP Cliente contábil x SCI Suprema)
3. Orientações para lançamentos manuais;
4. Informações obrigatórias;
5. Hierarquia de registros do Sped Fiscal;
6. Lançamento de Inventário;
7. Apuração de ICMS/IPI;
8. Exportação/Validação do Sped Fiscal (Governo); e
9. Dúvidas gerais.

Para fazer o seu cadastro acesse o site (www.sc.inf.br), em área de cliente.

Aproveitem esta oportunidade que estamos oferecendo, pois a partir de janeiro todas as empresas normais entrarão no Sped Fiscal e não deixe para última hora.

SCI Luptech


Vídeos – Treinamentos SCI

11 11UTC Julho 11UTC 2009

Foram disponibilizados no site (www.sc.inf.br) novos vídeos de treinamento dos seguintes sistemas;

Visual Suprema
Visual Controller
Visual Practice

Além de diversos manuais.

Assista e fique atualizado com as últimas novidades.

TV SCI em ação.


CNTC consegue liminar para suspender a incidência do INSS do Aviso Indenizado.

27 27UTC Abril 27UTC 2009

A CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio obteve liminar no MSC –Mandado de Segurança Coletivo para não recolher INSS sobre o aviso prévio indenizado e sobre a parcela do 13º Salário referente à projeção do aviso prévio indenizado.

A referida decisão aplica-se somente aos trabalhadores dos grupos do comércio e das entidades sindicais filiadas à Confederação.

Importante ressaltar que a decisão em tela tem caráter provisório e pode ser alterada até o julgamento definitivo do processo, razão porque orientamos aos nossos Assinantes a continuar recolhendo a referida contribuição até o trânsito em julgado da decisão ou até a revogação expressa da norma que obriga ao recolhimento.

Veja, a seguir, a íntegra da decisão e matéria sobre o assunto:

“Decisão liminar

CONCLUSÃO

Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Justiça Federal da 7ª Vara, Novely Vilanova da Silva Reis.

Brasília, 17/03/2009

Johann Homonnai Júnior – Diretor de Secretaria da 7ª Vara

MSC nº 2009.7666-6

DECISÃO

Concedo a liminar para suspender a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado na forma prevista no art. 487, § 2º, da CLT, a favor de todos os trabalhadores dos grupos do comércio das entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.”

Atendendo pedido da CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, em Mandado de Segurança Coletivo (2009.34.00.007666-6) impetrado contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, o Juiz Federal da 7ª Vara Federal do DF, Doutor Novély Vilanova da Silva Reis, concedeu LIMIMAR para “suspender a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado em favor de todos os trabalhadores dos grupos do comércio e das entidades sindicais filiadas à Confederação”.

Os trabalhadores representados pela CNTC e suas filiadas integram as categorias dos empregados no comércio (varejista e atacadista em geral – inclusive shopping center e supermercados), os trabalhadores de agentes autônomos do comércio (inclusive os trabalhadores em empresas de correspondentes bancários), os trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo, os empregados em postos de serviços de combustíveis (inclusive as lojas de conveniência), os empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos, os trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral (inclusive os trabalhadores na administração do comércio do café em geral e ensacadores), os trabalhadores no comércio armazenador, os práticos de farmácia, os técnicos de segurança do trabalho, as Secretárias e Secretários, entre outras.

A liminar foi concedida suspendendo a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado na forma prevista no artigo 487 inciso II da CLT, pois uma vez que o aviso prévio nesse caso tem natureza indenizatória, portanto, não incidi sobre ele o mencionado tributo.

O pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado passou a vigorar em 13 de janeiro de 2009, com o advento do Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, do Poder Executivo que determinava o desconto da Previdência Social nas verbas indenizatórias – Aviso Prévio.

Cabe aos Sindicatos fazer cumprir a Liminar, suspendendo a exigência da cobrança desta contribuição, para todos os trabalhadores do Plano Confederativo da CNTC.

Esta Confederação orienta as Federações e Sindicatos do Plano do Sistema Confederativo dos Trabalhadores, que publiquem esta informação e o conteúdo da Liminar em anexo, nos Jornais de Circulação regionais (locais), Boletins, Informativos e outros meios de divulgação e mídia dos Sindicatos e das Federações, proporcionado uma maior divulgação.

FONTE: CNTC