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NF-e: Entendendo o Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010

7 de dezembro de 2010 Deixe um comentário

Posted: 03 Dec 2010 02:30 AM PST
A Cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, com sua redação final trata da obrigatoriedade de emissão de NF-e para Administração Pública, operações interestaduais e de comércio exterior, nos seguintes termos:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III – de comércio exterior.

§ 1º. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.

O recém publicado Protocolo ICMS nº 191/2010 prorroga para 1º de julho de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos CNAE especificados no ato. Ou seja, o adiamento refere-se, implicitamente aos CNAE’s constantes do ANEXO ÚNICO do Protocolo 42/09.

Para garantir que os contribuintes beneficiados com esta prorrogação possam gozar plenamente este direito, o Protocolo 191/10 determina, de forma expressa que:

“A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.”

Ou seja, mesmo que, por exemplo, contribuintes classificados com “Impressão de Jornais” realizem operações de comércio exterior, venda para Administração Pública ou interestaduais, a obrigatoriedade de emissão de NF-e fica permanece em 1º de julho de 2011.

Assim, a aplicabilidade do Parágrafo Único é restrita aos códigos CNAE citados na Cláusula primeira do Protocolo 191/10.
Íntegra do Protocolo 191/2010

Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 – DOU 1 de 01.12.2010

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I – 1811-3/01 Impressão de jornais;

II – 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

IV – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

V – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

VI – 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

VII – 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Célio Campos de Freitas; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Cleverson Siewert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Fontes:
IOB em http://www.iob.com.br/ / por Blog do Roberto Dias Duarte
Contabilidade na TV

Novos segmentos aderem à NF-e

12 de abril de 2010 Deixe um comentário

 

Segundo a Deloitte, o sistema de nota fiscal eletrônica reduz custos de papel para as empresas emissoras

Mais 196 segmentos de atividades empresariais estão sendo obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e) desde o começo do mês. Até o fim de 2010, no entanto, a nota fiscal eletrônica (NFe) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do Brasil (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública. A exigência é independente do tamanho e do faturamento da empresa.

De abril de 2008, quando teve início a implantação do sistema, até março de 2010, foram autorizadas e emitidas cerca de 900 milhões de notas em todo o País. As novas empresas obrigadas a emitir NF-e a partir de abril atuam em diversos segmentos. A lista inclui desde frigoríficos a fabricantes de fraldas descartáveis. Segundo o coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, cerca de oito mil novas empresas passaram a emitir o documento fiscal eletrônico, que irá substituir os modelos 01 e 01-A.

Mais de 500 segmentos, sendo 81 em julho e 252 em outubro, serão obrigados a aderir ao sistema de emissão digital, cerca de 25 mil novas empresas. Essa obrigatoriedade está vinculada à área de atuação, não ao porte da empresa. Até mesmo empresas optantes do Simples Nacional já substituíram o sistema de emissão de documentação fiscal em papel pelo digital. Apenas o MEI (Microempreendedor Individual), que é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, pode ser dispensado.

Não existe um prazo para a conclusão do processo de implantação da NF-e em todo o País, ela será feita gradualmente. Para os contribuintes cujos segmentos ainda não foram incluídos na lista da obrigatoriedade, a transição será feita de forma voluntária e gradual. O sócio da Deloitte, Paulo Roberto Tavares de Almeida, alerta que a informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. “As empresas que ainda não são obrigadas a adotar essa prática precisam entender que cedo ou tarde terão de se adequar às mudanças”, afirma.

Vantagens

Para adequar-se à nova realidade, as empresas precisam fazer uma série de adaptações. O esforço vale a pena, porque a NF-e traz benefícios para todos os envolvidos. O sistema reduz custos para a empresa emissora, que elimina os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais.

Fontes:
Jornal Diário do Nordeste
Blog Contabilidade na TV 

Nota Fiscal Eletrônica – Passo 1

24 de agosto de 2009 Deixe um comentário

A partir de agora vamos postar passo a passo o procedmineto para inscrição e emissão de NF-e.

Para a NF-E ter validade junto a Secretaria da Fazenda, ele deve ter a assinatura digital. Esta assinatura digital, é a garantia da autenticidade do arquivo eletrônico, e prova que foi sua empresa que fez o envio da NF-e.

Para fazer a assinatura digital, você deve ter o Certificado Digital,  este certificado deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.

O certificado vale por 1 ano, e pode prorrogar por mais 3 anos.

Ligue na agência da Caixa Econômica Federal (Agências Habilitadas), e peça para falar com o responsável pela emissão de Certificados/Identidades Digitais. Diga que você precisa de um certificado digital, do tipo: e-CNPJ, modelo A1 .

O responsável pela empresa precisará ir até a agência assinar a documentação e entregar alguns documentos (Contrato Social, CNPJ, …). Após o pagamento e a assinatura da documentação que a Caixa Federal solicitar, basta aguardar em média 3 a 5 dias úteis.Vovê vai receber um  documento com senha para você baixar o certificado digital diretamente no portal de certificados da caixa no endereço: ICP.CAIXA.GOV.BR

Este processo tem um custo, procure saber o valor junto a CEF.

Aguarde o segundo post sobre o assunto.

Até mais,

Fonte: SEFAZ e outras.

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