Novo ponto – SREP
Como funciona o registro de ponto hoje?
Todas as empresas com mais de 10 funcionários devem fazer o registro de horário dos trabalhadores. Isso pode ocorrer de forma manual (os livros de ponto), mecânica (os “cartões-ponto”) ou eletrônica (várias formas).
E o ponto eletrônico?
Existem várias formas de registro eletrônico de ponto. Desde os registros simultâneos em catracas, nos relógios eletrônicos e em computadores, até formas mais recentes vinculadas à comunicação via celular ou satélite. Cada tipo de atividade utilizava a forma mais adequada, facilitando para os trabalhadores e para as empresas.
Além disso, como ferramenta tecnológica que é, as formas eletrônicas de registro de ponto estavam em constante evolução. Se há vinte anos era inviável pensar em registro de ponto via celular (ou tecnologia 3G), até porque essa tecnologia mal tinha sido criada, hoje em dia essa é uma alternativa viável e que vem sendo utilizada.
E quais foram as mudanças trazidas pela Portaria 1.510/09?
A principal mudança trazida pela Portaria 1.510/09 é que ela criou uma máquina específica para registro eletrônico de ponto (o REP), tendo também determinado que para registro eletrônico somente essa máquina pode ser usada.
Há outras importantes mudanças, tais como: obrigação de imprimir um ticket a cada “batida” de ponto; proibição de restrição de horários à marcação de ponto; proibição de uso combinado com catracas ou portas eletrônicas; porta fiscal (USB) aberta para obtenção dos dados a qualquer hora; impossibilidade de backup das informações registradas; necessidade de certificação dos equipamentos; etc.
E porque a Portaria 1510 e o “novo” ponto são tão criticados?
Entre vários motivos, podem ser citados:
Gasto desnecessário com equipamentos e aumento de custos de gestão. Todas as empresas terão que jogar fora o que tinham e comprar a máquina idealizada pela Portaria 1.510. Além disso, terão que mudar sua gestão de horários e registro de ponto;
Não soluciona a situação para a qual foi criada (uma errônea impressão de existência generalizada de fraudes no controle de ponto);
É um retrocesso tecnológico, induzindo ao abandono de formas eletrônicas de registro de ponto, ao mesmo tempo em que não permite que as formas já existentes evoluam ou que sejam criadas novas formas;
Traz desconforto aos trabalhadores, pois deve gerar aumento de filas para registro de ponto e impede a utilização de outras formas mais confortáveis (como computador);
Obriga ao gasto desnecessário de papel com a impressão de milhões de tickets por dia;
Prejudica relações de trabalho já estabelecidas e baseadas na confiança;
Gera graves riscos à segurança da informação, além de insegurança jurídica.
Para se aprofundar na análise do novo ponto, leia a Nota Técnica da CNI sobre o “novo” ponto eletrônico.
Fonte: www.contabilidadenatv.com.br /SCI
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