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Novo ponto – SREP

15 de dezembro de 2010 Deixe um comentário

Como funciona o registro de ponto hoje?

Todas as empresas com mais de 10 funcionários devem fazer o registro de horário dos trabalhadores. Isso pode ocorrer de forma manual (os livros de ponto), mecânica (os “cartões-ponto”) ou eletrônica (várias formas).

E o ponto eletrônico?

Existem várias formas de registro eletrônico de ponto. Desde os registros simultâneos em catracas, nos relógios eletrônicos e em computadores, até formas mais recentes vinculadas à comunicação via celular ou satélite. Cada tipo de atividade utilizava a forma mais adequada, facilitando para os trabalhadores e para as empresas.

Além disso, como ferramenta tecnológica que é, as formas eletrônicas de registro de ponto estavam em constante evolução. Se há vinte anos era inviável pensar em registro de ponto via celular (ou tecnologia 3G), até porque essa tecnologia mal tinha sido criada, hoje em dia essa é uma alternativa viável e que vem sendo utilizada.

E quais foram as mudanças trazidas pela Portaria 1.510/09?

A principal mudança trazida pela Portaria 1.510/09 é que ela criou uma máquina específica para registro eletrônico de ponto (o REP), tendo também determinado que para registro eletrônico somente essa máquina pode ser usada.

Há outras importantes mudanças, tais como: obrigação de imprimir um ticket a cada “batida” de ponto; proibição de restrição de horários à marcação de ponto; proibição de uso combinado com catracas ou portas eletrônicas; porta fiscal (USB) aberta para obtenção dos dados a qualquer hora; impossibilidade de backup das informações registradas; necessidade de certificação dos equipamentos; etc.

E porque a Portaria 1510 e o “novo” ponto são tão criticados?

Entre vários motivos, podem ser citados:

Gasto desnecessário com equipamentos e aumento de custos de gestão. Todas as empresas terão que jogar fora o que tinham e comprar a máquina idealizada pela Portaria 1.510. Além disso, terão que mudar sua gestão de horários e registro de ponto;
Não soluciona a situação para a qual foi criada (uma errônea impressão de existência generalizada de fraudes no controle de ponto);
É um retrocesso tecnológico, induzindo ao abandono de formas eletrônicas de registro de ponto, ao mesmo tempo em que não permite que as formas já existentes evoluam ou que sejam criadas novas formas;
Traz desconforto aos trabalhadores, pois deve gerar aumento de filas para registro de ponto e impede a utilização de outras formas mais confortáveis (como computador);
Obriga ao gasto desnecessário de papel com a impressão de milhões de tickets por dia;
Prejudica relações de trabalho já estabelecidas e baseadas na confiança;
Gera graves riscos à segurança da informação, além de insegurança jurídica.

Para se aprofundar na análise do novo ponto, leia a Nota Técnica da CNI sobre o “novo” ponto eletrônico.

Fonte: www.contabilidadenatv.com.br /SCI

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SREP é adiado para 1º de março de 2011

19 de agosto de 2010 Deixe um comentário

Novo ponto eletrônico é adiado para 1º de março de 2011

O governo cedeu às pressões dos empresários e dos trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. As novas regras, previstas na portaria 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. Uma portaria com a nova data será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Isso porque a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam que comprar novos equipamentos.

“A conta é simples: iriam faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria de imprensa.

A portaria — que estabelece que as empresas com ponto eletrônico têm que trocar seus equipamentos por um que emita comprovante de entrada e saída de funcionários — vem sendo bombardeada desde que foi publicada no ano passado. As críticas se intensificaram com a proximidade do cumprimento das novas regras. Além de destacar que não existiam equipamentos suficientes na indústria local para suprir a demanda, os empresários frisavam que a medida iria burocratizar o sistema e aumentar os custos. Até mesmo as centrais sindicais estavam preocupadas. Tanto é que ontem pediram ao ministro que as empresas que fizessem acordos coletivos ficassem livres da obrigatoriedade de trocar o ponto de controle eletrônico de jornada de trabalho.

Hoje, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, comemorou a decisão do governo. “Isso nos dá mais prazo para governo, empresários e trabalhadores discutirem uma medida que tenha eficácia”, destacou Andrade, acrescentando que o assunto será debatido com o próximo governo.

A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto.

Fonte: Paraná Online / Contabilidade na TV

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Ponto Eletrônico é regulamentado pelo MTE

1 de setembro de 2009 Deixe um comentário

Foi assinada esta semana pelo ministro Carlos Lupi a Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.

Implantação – O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.

Fonte: www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf

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